quinta-feira, 23 de junho de 2022

Comissões da Alesp aprovam parecer favorável a Projeto que cria Programa Estadual de Regularização de Terras

As Comissões Permanentes de ‘Constituição, Justiça e Redação’, de ‘Finanças, Orçamento e Planejamento’ e de ‘Atividades Econômicas’ da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) aprovaram parecer favorável ao Projeto de Lei nº 77/2022, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras. A reunião conjunta ocorreu em 22 de junho e seu parecer foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia seguinte.

De autoria dos deputados Vinícius Camarinha, Carla Morando, Mauro Bragato e Itamar Borges, o Projeto autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos e transações de direito de posse e propriedade de terras do Estado que estejam ocupadas por terceiros e utilizadas de maneira produtiva.

Segundo a proposta, os acordos entre Estado e terceiros poderiam ocorrer judicial ou administrativamente, em qualquer fase de processos discriminatórios, reivindicatórios ou de regularização de posses em terras devolutas. A propriedade das terras ficaria vinculada ao pagamento de valor por parte de pessoas naturais ou jurídicas interessadas.

O valor a ser pago pelo interessado seria definido sobre a terra nua, considerando a média por hectare estabelecida na tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA - Secretaria de Agricultura e Abastecimento) e conforme regiões administrativas do Estado.

O Projeto de Lei permite que o pagamento seja parcelado. Em caso de inadimplência, a Fazenda do Estado pode buscar medidas administrativas e judiciais para reaver a posse e propriedade da terra.

O interessado na concessão da posse e propriedade da terra devoluta precisará comprovar a ocupação da área, o resguardo à função social da terra e o sistema ou atividade de exploração - direta ou indireta. Também deverá apresentar a certidão imobiliária atualizada e cópia da contestação apresentada na ação discriminatória ou reivindicatória.

O órgão responsável pela análise do requerimento será a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, que deverá atestar a documentação e as características da terra para ingresso no Programa.

Justificativa dos autores

Na justificativa do Projeto, os signatários da proposta argumentam que o Programa Estadual de Regularização de Terras tem por objetivo combater a insegurança jurídica causada pela falta de regularização de terras devolutas que já possuem posses históricas ou atividades econômicas.

Os parlamentares apontam que os procedimentos administrativos e judiciais praticados atualmente geram pouca adesão dos ocupantes da terra, comprometendo a regularização fundiária, gerando conflitos fundiários e prejuízos ao desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo.

Vinícius Camarinha, Carla Morando, Mauro Bragato e Itamar Borges acreditam que o Programa tem impacto direto no aumento do desemprego, combate à pobreza e no aumento da arrecadação de impostos.

Voto pela inconstitucionalidade do PL

Aprovado pela maioria dos membros da Comissão ‘de Constituição, Justiça e Redação’, de ‘Finanças, Orçamento e Planejamento’ e de ‘Atividades Econômicas’, o Parecer ao Projeto de Lei nº 77/2022 não foi chancelado pela totalidade dos votantes. Isso porque, os deputados Enio Tatto e Paulo Fiorilo apresentaram voto separado e contrário à proposta.

Na avaliação desses parlamentares, o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras possuiria vício de iniciativa, uma vez que determinaria ao Poder Executivo os meios e as formas que o Governo do Estado deveria implementar a regularização fundiária.

No voto contrário, Enio Tatto e Paulo Fiorilo afirmam que o ato legislativo invade a esfera da gestão administrativa, indicando procedimentos a “atos de planejamento, estabelecimento de diretrizes e a realização propriamente dita”, incorrendo em inconstitucionalidade por “violar a regra da separação de poderes”. O voto contrário está embasado em Jurisprudências dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina.

Ainda não há data para que o Projeto de Lei nº 77/2022, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras, seja apreciado pelo Plenário da Alesp.

Serviço

Os trabalhos das Comissões Permanentes acontecem na sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A Alesp está localizada à Av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera - na frente do Parque do Ibirapuera. O atendimento ao cidadão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h.

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