A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) é o órgão de maior fluxo de trabalho e relevância no âmbito legislativo. Isso porque, manifesta-se a respeito de todos os assuntos sob os aspectos constitucional, legal e jurídico. Também é responsável por apresentar a redação final das proposições.
Composta por 13 membros, outra prerrogativa da CCJR é a manifestação a respeito de proposições de reformas na Constituição Estadual, licenças ao Governador (interrupção do exercício de suas funções ou ausência do Estado), aspectos relacionados ao Poder Judiciário e Ministério e Defensoria Pública, além da declaração de utilidade pública de associações civis.
Segundo o Regimento Interno da Casa, a CCJR também possui entre suas funções a consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas que, porventura, não estejam recepcionadas por normas constitucionais.
A CCJR também tem a atribuição de votar conclusivamente proposições que não precisem passar por votação em Plenário, além de exercer a fiscalização e o controle das atividades órgãos da administração direta ou indireta, ou prestadores de serviço, em quaisquer áreas.
No desenvolvimento de seus trabalhos, a CCJR produz estudos e pareceres técnicos sobre projetos ou problemas referentes aos assuntos de sua competência. Esses estudos e pareceres contribuem para a tomada de decisão parlamentar em Plenário.
A Comissão conta assessoramento e consultoria técnica, legislativa e especializada em suas áreas de competência para o desempenho de suas atribuições e produção dos materiais de análise e consulta. Conforme o Regimento Interno da Alesp, cabe à Mesa tomar as providências legais para provimento das funções necessárias.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, à semelhança das demais Comissões Permanentes, os mandatos dos membros da Comissão têm duração de dois anos, divididos entre o primeiro e o segundo biênios do período vigente do mandato parlamentar. Já a representação partidária do colegiado considera as composições das Bancadas 5 dias após o início da 1ª sessão legislativa e, para o segundo biênio, em 15 de março.
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