O Plenário do Legislativo paulista aprovou o Projeto de Lei nº 396/2022, que regulamenta a responsabilização administrativa para casos de quebra do sigilo de informações sobre nascimento e processo de entrega direta e voluntária de bebês para adoção por pessoas gestantes no Estado de São Paulo. A aprovação do Projeto foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 28 de junho.
A proposta é de autoria da deputada Erica Malunguinho, e surge na esteira do caso da atriz Klara Castanho, 22, que teve informações vazadas sobre nascimento e processo de entrega de um bebê gerado por ela e entregue à adoção.
Conforme relato da própria atriz, que veio a público após o vazamento das informações, a gravidez foi resultado de um estupro e mantida em segredo por ela e a família. O segredo só foi revelado após portais de notícias terem acesso à informação sobre a entrega do bebê à adoção por meio de funcionários da unidade de saúde, conforme os próprios colunistas.
É justamente para combater casos como esse que a legislação prevê punição tanto às pessoas, funcionários públicos ou privados, quanto à organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, que não atentarem às determinações.
As penalidades previstas pelo Projeto de Lei vão de multa às pessoas físicas e jurídicas. Caso uma organização social ou empresa acumule quatro infrações, sua licença estadual para funcionamento deve ser suspensa. A quinta incidência implica na cassação da licença estadual.
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e publicado no Diário Oficial do Estado, o Projeto de Lei
O ECA e a entrega voluntária à adoção
A entrega voluntária de recém-nascidos à adoção é regulamentada e garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA). Não é considerado crime, desde que seguidos protocolos de assistência e acompanhamento da mãe pelos órgãos da Justiça da Infância e da Juventude.
O ECA garante à mãe ou gestante o direito à manifestação de interesse por entregar o recém-nascido à adoção, longo ou após a gestação. Esse instrumento foi incluído por meio da Lei nº 13.509, de 2017.
De acordo com a legislação, após manifestação de interesse, a gestante ou mãe precisa ser acolhida e ouvida por equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude. Após análise, o órgão apresenta relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
Ainda segundo a Lei, a partir do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Esse encaminhamento apenas ocorre mediante concordância expressa da gestante ou mãe.
A legislação ainda determina que, na hipótese de não existir indicação de genitor ou familiar capaz de acolher a criança, a autoridade judiciária deve decretar a extinção do poder familiar. Nesses casos, a criança fica sob a guarda provisória de uma pessoa habilitada a adotá-la, ou ainda, de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Serviço
A Alesp está localizada à Av. Pedro Álvares Cabral, 201, Ibirapuera - na frente do Parque do Ibirapuera. O atendimento ao cidadão ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h.
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