segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Constituição Estadual e a definição das competências dos Poderes Paulistas

A Constituição do Estado de São Paulo é a Lei que estabelece os princípios e contornos dos Poderes públicos estaduais e suas relações com a sociedade como um todo. Em outras palavras, define as competências e atribuições do Governo do Estado de São Paulo, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e do conjunto de órgãos que compõem o Judiciário Paulista.

De acordo com o artigo 25 da Constituição Federal, a Constituição Estadual se atém a temas e aspectos que a Lei Maior nacional não regulamenta, como a atuação do governo estadual e do governador, da Assembleia Legislativa e de deputados, bem como a organização territorial e de prestação de serviços públicos (como saúde, educação, segurança, planejamento, infraestrutura, entre outros).

Promulgada em 5 de Outubro de 1989, a Constituição Estadual conta com um total de 62 artigos, acrescidos de seus parágrafos e itens. Sua elaboração é assinada por 87 deputados constituintes. Seu conteúdo só pode ser alterado por meio de Emendas Constitucionais, aprovadas por três quintos dos deputados estaduais.

Conforme dados do site oficial da Assembleia Legislativa, desde sua promulgação, a Constituição do Estado de São Paulo recebeu 50 emendas constitucionais; apenas entre 2019 e 2021 foram apresentadas 32 propostas de alteração. Recebeu, ainda, 26 contestações de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar das contestações, trata-se da mais longeva constituição do Estado de São Paulo. Antes dela, outras 11 Constituições foram promulgadas, sendo a primeira delas instituída em 15 de dezembro de 1890 - assinada pelo então governador da antiga província de São Paulo, como diz o texto constitucional, Jorge Tibiriçá.

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