A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) é um dos três poderes democraticamente instituídos pela Constituição Federal de 1988, e ratificado pela Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Sua função é a de elaborar leis estaduais e fiscalizar seu cumprimento, por meio da atuação dos deputados estaduais.
Atua em harmonia em relação ao Executivo e ao Judiciário paulistas, mas de forma independente. Em sua estrutura política operam 94 representantes eleitos, organizados em comissões temporárias e permanentes, além da Sessão Plenária Da Alesp.
Apesar de o Legislativo paulista ter competência para propor e implementar leis e regramentos, sua autonomia não é absoluta. O Executivo possui a prerrogativa de vetar proposições que, eventualmente, sejam excessivas ou que imponham custos aos cofres públicos. Por outro lado, o Executivo precisa da aprovação do Poder Legislativo para implementar políticas e programas governamentais.
Essa relação caracteriza o sistema de freios e contrapesos, um método de controle e monitoramento mútuo entre os poderes republicanos que pretende coibir excessos e aprimorar o processo de construção política.
Assim, com a sanção do Governo do Estado (na figura do Governador), a Constituição Estadual atribui à Alesp competências para legislar sobre matérias relacionadas a todo o espectro de atuação do Estado, como sistema tributário estadual e a instituição de impostos, taxas e contribuições; leis de diretrizes orçamentárias e operações financeiras do Governo do Estado; organização administrativa e de recursos humanos do Executivo e do Judiciário; aquisição, uso e desafetação de patrimônio público; entre outros.
Em outras palavras, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é o espaço de discussão e proposição de legislações, bem como de controle e fiscalização dos atos do Governo do Estado e do Governador.
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