O Poder Judiciário do Estado de São Paulo tem como função julgar as causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Por esse motivo, estabelece procedimentos judiciários abreviados para ações relacionados à salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais, já regulamentados pelas leis federais.
Sua atenção está voltada, majoritariamente, a ações cíveis (indenizações, cobranças, Direito do Consumidor etc.), crimes comuns e processos das áreas de Família, Infância e Juventude. Também estão sob sua atuação ações de falências e recuperações judiciais e Registros Públicos, bem como execuções fiscais dos Estados e municípios.
Constitucionalmente, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa, cabendo ao Governo do Estado prever recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais como forma de garantir acesso de todos à Justiça.
De acordo com a Constituição Estadual de São Paulo, o Judiciário paulista é composto por oito órgãos principais: 1) Tribunal de Justiça; 2) Tribunal de Justiça Militar; 3) Tribunais do Júri; 4) Turmas de Recursos; 5) Juízes de Direito; 6) Auditorias Militares; 7) Juizados Especiais; 8) Juizados de Pequenas Causas.
Cada um desses órgãos possui estruturas administrativas, com órgãos colegiados e seções próprias, que buscam garantir o funcionamento.
Para custeio de sua estrutura, em 2022, o Judiciário paulista irá contar com o total de R$ 13,5 bilhões, conforme Proposta Orçamentária (Projeto de Lei nº 663/2021) aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Esse valor compõe o orçamento de R$ 286,7 bilhões aprovados na mesma ocasião para custeio da máquina e investimentos do Governo do Estado de São Paulo.
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